clérigo formado em canones, pela universidade de Coimbra, e igualmente deão da Sé de Angra. Legou em testamento o seu património, constante de vinhas e casa no lugar do Caxorro, Pico, as quais lhe tinham sido dotadas no valor e 1:500$000 reis, mas que àquela data se computavam no dobro, pelo valor que tinham as vinhas, como vinculo de morgado, a favor cio seu sobrinho António Francisco da Silveira, filho da irmã Teresa Clara Del Rio, para servir também de património a um dos filhos mais velhos dele, que fosse clérigo, continuando o legado sempre na descendência do dito seu sobrinho, sob esta c1áusula, e ainda com a condição de usar o sobrenome Berquó, quem administra-se e possuísse o vinculo. Caso sou sobrinho não tivesse descendência, ou filho padre, passaria o vínculo para sua sobrinha Maria Francisca, debaixo das mesmas condições, e quando por ventura desta também não houvesse sucessão, iria à descendência das filhas do referido seu sobrinho, sempre obedecendo às cláusulas estipuladas.
Estas disposições testamentárias encontram-se citadas na escritura de doação feita cm 25 de Janeiro de 1762 por João Inácio Borges da Câmara a seu finho José Francisco Berquó, e à qual adiante me refiro, na nola (8).